Este Blog foi criado por Gisele Silva que está cursando o 3° modolo de logística da ETEC Cônego José Bento da cidade de Jacarei SP, a título de conclusão da matéria Gestão de Transporte sobre orientação do Professor MSC Levi Pinto Miranda Junior.

sábado, 28 de maio de 2011

LEGISLAÇÃO SOBRE PRODUTOS PERIGOSOS

Para transporte de produtos perigosos, há leis que regulamentam seu transporte e manuseio, bem como sua interface com o meio ambiente, uma vez que o mesmo é vulnerável a ações dos produtos que oferecem risco, tais como resíduos químicos.
De acordo com a Resolução CONAMA  nº 358, de 29 de abril de 2005 resíduo químico é todo material ou substância com característica de periculosidade, quando não forem submetidos a processo de reutilização ou reciclagem, que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Todos o resíduos gerados que por ventura estiverem dentro da listagem abaixo serão considerados Resíduos Químicos, e deverão ser acondicionados, rotulados e encaminhados para área de Armazenamento Externo de Resíduos Químicos, para ser descartado adequadamente. (In: Unifal)
Para tanto, lista-se as principais leis e resoluções a respeito do manuseio, transporte e descarte de produtos químicos perigosos:

Embalagens

As embalagens, contentores intermediários para granéis - IBCs e embalagens grandes devem ser fabricadas e ensaiadas de acordo com um programa de garantia da qualidade que satisfaça a autoridade competente, de tal forma que a fabricação de cada projeto tipo atenda às exigências contidas nos Capítulo 6.1, 6.5 e 6.6 da Resolução 420/04. 
Toda embalagem, IBC e embalagem grande destinada ao uso devem portar marca durável e legível e com dimensões e localização que a tornem facilmente visível. O conteúdo dessa marca caracteriza que estas passaram nos ensaios exigidos, itens 6.1.3, 6.5.2 e 6.6.3.
A atribuição de regulamentar e acompanhar os Programas de Avaliação da Conformidade e fiscalização de embalagens, IBCs, embalagens grandes e tanques portáteis é do Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial- INMETRO.

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